DECRETO N. 47.195, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Salmorão, comarca de Osvaldo Cruz,
necessário à instalação da
Cadeia e Delegacia de Polícia de Salmorão
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 1.040,00 m². (hum mil e quarenta metros quadrados),
constituidas das datas ns. 2 e 3 da Quadra n. 3, situada no distrito e
município de Salmorão, comarca de Osvaldo Cruz,
necessária à instalação da Cadeia e
Delegacia de Policia de Salmorão, que consta pertencer a
Condomínio Fazendas Max Wirth, medindo 38,00 m. de frente para a
Rua Bartholomeu Bueno, confrontando, por um dos lados, onde mede 30,00
m., pelo outro, onde mede 20,00 m. e, pelos fundos, onde mede, em linha
quebrada, 30,00 m. e 18,00 m., com imóvel de propriedade dos
expropriandos, medidas essas constantes da planta B-33.130, anexa ao
processo n. 27.475-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto