DECRETO N. 47.196, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Pontes Gestal, comarca de Tanabi, necessário à instalação da
Cadeia e Delegacia de Policia de Pontes Gestal

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 1.000,00 m2. (hum mil metros quadrados), constituida da Quadra n. 4 (Data G), situada no distrito e munieipio de Pontes Gestal, comarca de Tanabi, necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de Polocia de Pontes Gestal, que consta pertencer ao Espólio de Manoel Pontes Gestal medindo 20,00 m. de frente para a Avenida 10, por 50,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com as Datas E e D e parte da C, pelo outro com as Datas L e K e parte da J e, pelos fundos com a Data F, medidas essas constantes da planta C-33.163, anexa ao processo n. 27.701-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dc Govêrno, aos 22 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto