DECRETO N. 47.196, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Pontes Gestal, comarca de Tanabi, necessário
à instalação da
Cadeia e Delegacia de Policia de
Pontes Gestal
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 1.000,00 m2. (hum mil metros quadrados), constituida da
Quadra n. 4 (Data G), situada no distrito e munieipio de Pontes Gestal,
comarca de Tanabi, necessária a instalação da
Cadeia e Delegacia de Polocia de Pontes Gestal, que consta pertencer ao
Espólio de Manoel Pontes Gestal medindo 20,00 m. de frente para
a Avenida 10, por 50,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um
dos lados com as Datas E e D e parte da C, pelo outro com as Datas L e
K e parte da J e, pelos fundos com a Data F, medidas essas constantes
da planta C-33.163, anexa ao processo n. 27.701-66, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dc Govêrno, aos 22 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto