DECRETO N. 47.198, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispões sôbre concessão de medalha "Valor Cívico"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos dos artigos 2.º e 10 do Decreto n. 26.782, de 17 de
novembro de 1956 e
Considerando que o Soldado Modesto Dias Cavalheiro, da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo, no dia
27 de julho de 1965 salvou a vida do menor Pedro Francisco dos Santos,
que estava em vias de se afogar no estuário de Santos,
Considerando que tal atitude patenteou alto espirito de solidariedade de humana e despreendimento,
Considerando que e dever do Estado demonstrar de uma forma
pública e honrosa seu reconhecimento por atitudes de tal
natureza,
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao Soldado Modesto Dias
Cavalheiro, a Medalha "Valor Civico" instituída pela Lei n.
3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Paulo Machado de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto