DECRETO N. 47.198, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispões sôbre concessão de medalha "Valor Cívico"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos dos artigos 2.º e 10 do Decreto n. 26.782, de 17 de novembro de 1956 e
Considerando que o Soldado Modesto Dias Cavalheiro, da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, no dia 27 de julho de 1965 salvou a vida do menor Pedro Francisco dos Santos, que estava em vias de se afogar no estuário de Santos,
Considerando que tal atitude patenteou alto espirito de solidariedade de humana e despreendimento,
Considerando que e dever do Estado demonstrar de uma forma pública e honrosa seu reconhecimento por atitudes de tal natureza,
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao Soldado Modesto Dias Cavalheiro, a Medalha "Valor Civico" instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Paulo Machado de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto