DECRETO N. 47.205, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de Cr$ 3.700.000 (três milhões e setecentos mil cruzeiros), suplementar ás dotações de seu orçamento vigente, abaixo disciminadas:




Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" financeiros, relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços patrimoniais da mesma Faculdade.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto