DECRETO N. 47.207, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a fixação de gratificação de representação aos dirigentes das Autarquias sob a tutela Administrativa da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em Cr$ 250.000 (duzentos e
cincoenta mil cruzeiros), a gratificação de
representação dos dirigentes do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, Departamento de Águas e
Esgotos e Dapartamento de Obras Públicas.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão à conta das verbas
próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor da
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.° de outubro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Della Togna
Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto