DECRETO N. 47.207, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a fixação de gratificação de representação aos dirigentes das Autarquias sob a tutela Administrativa da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em Cr$ 250.000 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), a gratificação de representação dos dirigentes do Departamento de Águas e Energia Elétrica, Departamento de Águas e Esgotos e Dapartamento de Obras Públicas.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Della Togna
Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto