DECRETO N. 47.208, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
aplicação do R.D.I.D.P. à função
docente que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável da C.P.R.T.I..
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa. (R.D.I.D.P.), a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à
seguinte função docente: Professor da Cadeira de
Química Orgânica, da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara, exercida pelo Prof.
Salomão Tabak (Parecer CPRTI n. 444-66).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publi cação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1966
LAUDO NATEL
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diietor Geral, Substituto