DECRETO N. 47.209, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre
transferência de bens móveis da Secretaria da
Educação para a Secretaria do Interior
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam transferidos da administração da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação para a da
Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, os bens
móveis abaixo relacionados integrantes de seu patrimônio:
2 - Armários A 1
5 - Armários de classe
3 - Armários triples
4 - Mesas p/ diretor
10 - Mesas p/ máquinas de escrever
10 - Poltronas de braço
4 - Poltronas giratórias
3 - Porta-chapéus
6 - Mesas p/ professor
6 - Porta-telefones
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
José Diogo Bastos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto