DECRETO N. 47.209-A, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1966

Cria o Conselho Estadual de Acústica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado junto à Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, o Conselho Estadual de Acústica, CEA, subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo como finalidade o estudo e aplicação prática da acústica nos seus diferentes setores de atividade humana;
Artigo 2.º - O presente Conselho Estadual de Acústica será constituido dos atuais membros do Grupo de Trabalho de Acústica, instituido pelas Resoluções n. 1620, de 20 de novembro de 1964 e n. 1656, de 20 de maio de 1965;
Artigo 3.º - Dentro do prazo de 30 dias a partir da data de sua publicação, será elaborado e aprovado o seu regimento interno;
Artigo 4.º - O CEA poderá solicitar a colaboração ou auxílio de órgãos públicos autárquicos ou instituições e de pessoas altamente especializadas no estudo de questões de sua competência;
Artigo 5.º - O CEA contara com uma secretaria sendo o material permanente e o pessoal fornecido pela Secretaria do Trabalho, Indústria e Comercio.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1966
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto