DECRETO N. 47.209-A, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1966
Cria o Conselho Estadual de Acústica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica criado junto à Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, o Conselho Estadual de Acústica, CEA,
subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário do Trabalho,
Indústria e Comércio, tendo como finalidade o estudo e
aplicação prática da acústica nos seus
diferentes setores de atividade humana;
Artigo 2.º -
O presente Conselho Estadual de Acústica será constituido
dos atuais membros do Grupo de Trabalho de Acústica, instituido
pelas Resoluções n. 1620, de 20 de novembro de 1964 e n.
1656, de 20 de maio de 1965;
Artigo 3.º -
Dentro do prazo de 30 dias a partir da data de sua
publicação, será elaborado e aprovado o seu
regimento interno;
Artigo 4.º -
O CEA poderá solicitar a colaboração ou auxílio de
órgãos públicos autárquicos ou
instituições e de pessoas altamente especializadas no
estudo de questões de sua competência;
Artigo 5.º -
O CEA contara com uma secretaria sendo o material permanente e o
pessoal fornecido pela Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comercio.
Artigo 6.º -
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1966
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto