DECRETO N. 47.211, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 19, item II da "CLF",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
extintos no Quadro da Secretaria da Fazenda: 1 (um) cargo de Agente
Fiscal de Rendas, referência "36", da Tabela I da Parte
Suplementar vago em decorrência da aposentadoria do Sr.
José Cesar Dias;
1 (um) cargo de Exator, referência "34", da Tabela II da Parte
Suplementar, vago em decorrência da exoneração do
Sr. José Eduardo Pinto Ferraz; 1 (um) cargo de Agente Fiscal de
Rendas, referência "36", da Tabela I Suplementar, vago em
decorrência da aposentadoria do Sr. José Benedicto da
Silva;
1 (um) cargo de Contador e Guarda Livros, referência "31", da
Tabela .II da Parte Suplementar, vago em decorrência da
aposentadoria do Sr. Lélio Martins Pinheiro.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 47.211, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Ficam extintos no Quadro da Secretaria da Fazenda.
1 (um) cargo de Agente de Fiscal de Rendas, referência "36", da
Tabela I da Parte Suplementar vago em decorrência da
aposentadoria do Sr. José Benedicto da Silva.
Leia-se:
1 (um) cargo de Ascensorista, referência "19", da Tabela II da
Parte Suplementar, vago em decorrência da
exoneração do sr. José Benedicto da Silva.