DECRETO N. 47.211, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 19, item II da "CLF",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos no Quadro da Secretaria da Fazenda: 1 (um) cargo de Agente Fiscal de Rendas, referência "36", da Tabela I da Parte Suplementar vago em decorrência da aposentadoria do Sr. José Cesar Dias;
1 (um) cargo de Exator, referência "34", da Tabela II da Parte Suplementar, vago em decorrência da exoneração do Sr. José Eduardo Pinto Ferraz; 1 (um) cargo de Agente Fiscal de Rendas, referência "36", da Tabela I Suplementar, vago em decorrência da aposentadoria do Sr. José Benedicto da Silva;
1 (um) cargo de Contador e Guarda Livros, referência "31", da Tabela .II da Parte Suplementar, vago em decorrência da aposentadoria do Sr. Lélio Martins Pinheiro.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 47.211, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.° - Ficam extintos no Quadro da Secretaria da Fazenda.
1 (um) cargo de Agente de Fiscal de Rendas, referência "36", da Tabela I da Parte Suplementar vago em decorrência da aposentadoria do Sr. José Benedicto da Silva.
Leia-se:
1 (um) cargo de Ascensorista, referência "19", da Tabela II da Parte Suplementar, vago em decorrência da exoneração do sr. José Benedicto da Silva.