DECRETO N. 47.212, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966
Declara sem efeito o artigo 3.º, do Decreto n. 44 318, de 30-12-1964
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o artigo 3.º, do Decreto
n. 44.318, de 30 de cezembro de 1964 que relotou no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Mestre,
referência "34", do QSA-PP-II, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo sr.
Pedro Magalhães.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 24 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto