DECRETO N. 47.215, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Florestal, da Secretaroa de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Motorista, do QSA-PP-III lotado no Instituto Biológico, da mesma Secretaria, atualmente vago, em decorência do falecimento de Valentim Paiolla
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto