DECRETO N. 47.217, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre o vencimento do Cargo de Consultor Jurídico Chefe da Universidade de São Paulo
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.º
da Lei n. 6.826, de 5 de julho de 1962, e de conformidade com o
decidido pelo Conselho Universitário em sessão de 3 de
dezembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º -
O cargo de Consultor Jurídico Chefe, do Grupo II da Parte
Permanente do Quadro da Universidade de São Paulo, fica com o
seu vencimento enquadrado na referência "81".
Artigo 2.º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão à conta das verbas próprias do
orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º -
O título do funcionário abrangido pelo presente decreto
será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Luis Antônio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto