DECRETO N. 47.218, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
inclusão dos cargos de Oceanógrafo e Tecnologista lotados
no Instituto Oceanográfico, da Universidade de São Paulo,
entre os de nivel universitário de que trata a Lei n. 5.588, de
27 de Janeiro de 1960, e da outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos
têrmos do artigo 1.° da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962,
e de acôrdo com o decidido pelo Conselho Universitário, em
sessão de 28 de outubro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos, entre os cargos de que trata
o artigo 13 da Lei n. 5.588, de 27 de Janeiro de 1960, os cargos de
Oceanógrafo e Tecnologista lotados no Instituto
Oceanográfico, da Universidade de São Paulo, criados pelo
artigo 11 da Lei n. 5.470, de 8 de Janeiro de 1960.
Parágrafo único - Os cargos de que trata êste artigo ficam com os vencimentos fixados na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - O disposto
no artigo anterior se aplica aos extranumerários que exergam
funções de denominações iguais às
dos cargos nêle referidos.
Artigo 3.º - Os títulos dos servidores de que trata
êste Decreto serão apostilados pelo Reitor da Universidade
de São Paulo.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução dêste Decreto correrão à
conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de
São Paulo.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto