DECRETO N. 47.218, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a inclusão dos cargos de Oceanógrafo e Tecnologista lotados no Instituto Oceanográfico, da Universidade de São Paulo, entre os de nivel universitário de que trata a Lei n. 5.588, de 27 de Janeiro de 1960, e da outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.° da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e de acôrdo com o decidido pelo Conselho Universitário, em sessão de 28 de outubro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos, entre os cargos de que trata o artigo 13 da Lei n. 5.588, de 27 de Janeiro de 1960, os cargos de Oceanógrafo e Tecnologista lotados no Instituto Oceanográfico, da Universidade de São Paulo, criados pelo artigo 11 da Lei n. 5.470, de 8 de Janeiro de 1960.
Parágrafo único - Os cargos de que trata êste artigo ficam com os vencimentos fixados na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - O disposto no artigo anterior se aplica aos extranumerários que exergam funções de denominações iguais às dos cargos nêle referidos.
Artigo 3.º - Os títulos dos servidores de que trata êste Decreto serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto