DECRETO N. 47.219, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.º e parágrafo único da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e consoante aprovação pelo Conselho Universitário, em sessões de 28 de junho de 1965 e 12 de setembro de 1966,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Grupo II da Parte Permanente do Quadro da Universidade de São Paulo, destinados à lotação da Faculdade de Medicina Veterinária, 6 (seis)
cargos de Chefe de Secção, sendo 1 (um) na referência "71" e os demais na referência "58", corespondentes, respectivamente, aos órgãos referidos nos artigos 70 e 52, alíneas "b" e "c", do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 7.204, de 11 de junho de 1935, e ainda às Secções de Pessoal, Alunos e Almoxarifado, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º  - Ficam criados, nos mesmos Grupos, Parte e Quadro referidos no artigo anterior, destinados à lotação da Faculdade de Higiene e Saúde  Pública, 5 (cinco)
cargos de Chefe de Secção, sendo 1 (um) na referência "71" e os demais na referência "58" , correspondentes respectivamente, aos órgãos de que tratam os artigos 46,
alínea "b", 68, 70 e 74 do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 15.549-A, de 15 de janeiro de 1946, e ainda à Secção de Comunicações - protocolo, expediente e arquivo, da mesma Faculdade.
Artigo 3.º - Fica criado, no mesmo Grupo, Parte e Quadro referidos no artigo 1.º , destinado à lotação da Reitoria, 1 (um) cargo de Chefe de Secção, referência "71", correspondente à Secção de Orçamento, referida no artigo 70, alínea "a", do Regimento Interno do mesmo órgão, modificado, nessa parte, pela Portaria n. 14, de 13 de
maio de 1958.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data  de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Luís Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1966.
 Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto