DECRETO N. 47.219, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos
têrmos do artigo 1.º e parágrafo único da Lei
n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e consoante aprovação pelo Conselho
Universitário, em sessões de 28 de junho de 1965 e 12 de
setembro de 1966,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criados, no Grupo II da Parte Permanente do Quadro da Universidade de
São Paulo, destinados à lotação da
Faculdade de Medicina Veterinária, 6 (seis)
cargos de Chefe de Secção, sendo 1 (um) na
referência "71" e os demais na referência "58",
corespondentes, respectivamente, aos órgãos referidos nos
artigos 70 e 52, alíneas "b" e "c", do Regulamento aprovado pelo
Decreto n. 7.204, de 11 de junho de 1935, e ainda às
Secções de Pessoal, Alunos e Almoxarifado, da mesma
Faculdade.
Artigo 2.º - Ficam
criados, nos mesmos Grupos, Parte e Quadro referidos no artigo
anterior, destinados à lotação da Faculdade de
Higiene e Saúde Pública, 5 (cinco)
cargos de Chefe de Secção, sendo 1 (um) na
referência "71" e os demais na referência "58" ,
correspondentes respectivamente, aos órgãos de que tratam
os artigos 46,
alínea "b", 68, 70 e 74 do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei
n. 15.549-A, de 15 de janeiro de 1946, e ainda à
Secção de Comunicações - protocolo,
expediente e arquivo, da mesma Faculdade.
Artigo 3.º - Fica criado,
no mesmo Grupo, Parte e Quadro referidos no artigo 1.º , destinado
à lotação da Reitoria, 1 (um) cargo de Chefe de
Secção, referência "71", correspondente à
Secção de Orçamento, referida no artigo 70,
alínea "a", do Regimento Interno do mesmo órgão,
modificado, nessa parte, pela Portaria n. 14, de 13 de
maio de 1958.
Artigo 4.º - As despesas
decorrentes da execução dêste Decreto
correrão à conta das verbas próprias do
orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Luís Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto