DECRETO N. 47.220, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a criação de cargo destinado à lotação da Reitoria da Universidade de São Paulo, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.° e parágrafo único da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e consoante aprovação, pelo Conselho Universitário, em sessão de 12 de setembro de 1966,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Grupo .II da Parte Permanente do Quadro da Universidade de São Paulo, destinado à lotação da Reitoria, 1 (um) cargo de Chefe de Secção, ref. "58", correspondente à Secção de Contagem de Tempo e Promoção.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da exoneração do presente Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Luís Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto