DECRETO N. 47.220, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a criação de cargo destinado à lotação da Reitoria da Universidade de São Paulo, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos
têrmos do artigo 1.° e parágrafo único da Lei
n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e consoante aprovação,
pelo Conselho Universitário, em sessão de 12 de setembro
de 1966,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Grupo .II da Parte Permanente
do Quadro da Universidade de São Paulo, destinado à
lotação da Reitoria, 1 (um) cargo de Chefe de
Secção, ref. "58", correspondente à
Secção de Contagem de Tempo e Promoção.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
exoneração do presente Decreto correrão à
conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Luís Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto