DECRETO N. 47.223-A, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966
Torna extensiva ao Superintendente da Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP - Autarquia subordinada à Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio , a concessão prevista pelo Decreto n. 47.207, de 22 de novembro de 1966
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extensiva ao Superintendente da Caixa
Estadual de Casas para o Povo - CECAP - a gratificação de
representação de Cr$ 250.000 (duzentos e cincoenta
mil cruzeiros) fixada aos dirigentes do Departamento de Águas e
Energia Elétrica, Departamento de Águas e Esgotos e
Departamento de Obras Públicas.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão à conta das verbas
próprias do Orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de
julho de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto