DECRETO N. 47.224, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Sete Barras, comarca de Registro, necessário
à instalação da
Escola Isolada do Bairro de
Itopamerim
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma retangular, com 2.000,00 m². (dois
mil metros quadrados), desmembrada do lote n. 4, situada no local
denominado "Colônia de Jurumirim", distrito e município de
Sete Barras, comarca de Registro, necessária a,
instalação da Escola Isolada do Bairro de Itopamerim, que
consia pertencer a Yosninobu Yamane e sua mulher, medindo 50,00 m. de
frente para uma rua projetada por 40,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados com uma avenida projetada e, pelo outro
e fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas
essas constantes da planta C-33.134, anexa ao processo n. 27.059-65, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretarla de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto