DECRETO N. 47.226, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Riolândia , comarca de Paulo de Faria, necessário a instalação do
Ginásio Estadual de Riolândia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constuição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º,do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 7.744,00 m². (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), constituida da Quadra "F", siuada no distrito e município de Riolândia, comarca de Paulo de Faria, necessária á instalação do Ginásio Estadual de Riolândia, que consta pertencer a José Silveira e sua mulher, medindo 88,00 m. de frente para a Avenida 11, por 88,90 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua 16, pelo outro com a Rua 18 e, pelos fundos com a Avenida 13, medidas essas constantes da planta G - 33.159, anexa ao processo n. 27.171-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios, do Govêrno, aos 25 de novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto