DECRETO N. 47.226, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Riolândia , comarca de Paulo de Faria,
necessário a instalação do
Ginásio Estadual
de Riolândia
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constuição do Estado, combinado com
os artigos 2.º e 6.º,do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma quadrangular, com 7.744,00 m².
(sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados),
constituida da Quadra "F", siuada no distrito e município de
Riolândia, comarca de Paulo de Faria, necessária á
instalação do Ginásio Estadual de Riolândia,
que consta pertencer a José Silveira e sua mulher, medindo 88,00
m. de frente para a Avenida 11, por 88,90 m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados com a Rua 16, pelo outro com a Rua 18 e,
pelos fundos com a Avenida 13, medidas essas constantes da planta G -
33.159, anexa ao processo n. 27.171-65, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios, do Govêrno, aos 25 de novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto