DECRETO N. 47.227, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município
e comarca de Tatuí, necessário à instalação do Grupo Escolar de Vila
Esperança
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de
forma irregular, com 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados), situada
no distrito, município e comarca de Tatuí, necessário à instalação do
Grupo Escolar de Vila Esperança, que consta pertencer a Francisco
Antunes Maciel Filho e sua mulher, medindo 58,30 m. de frente para a
Rua Firmo Vieira de Camargo, confrontando, por um dos lados, onde mede
80,00 m., pelo outro, onde mede 58,00 m. e, pelos fundos, onde mede
61,00 m. com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 28.121-66, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto