DECRETO N. 47.229, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de São João do Pau D'Alho, comarca de
Tupi Paulista, necessário à instalação da
Cadeia e Delegacia de Policia de São João do Pau D'AIho
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2
º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma retangular, com 2.800,00 m² (dois
mil e oitocentos metros quadrados constituida dos lotes ns. 1 a 5 da
Quadra n. 8, necessária à instalação da
Cadeia e Delegacia de Policia de São João do Pau D'AIho,
comarca de Tupi Paulista, que consta pertencer a Ibere Prado do Vai e
sua mulher, medindo 70,00 m. de frente para a Rua São Henrique
por 40,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a
Rua Nossa Senhora do Amparo, pelo outro com a Rua Santa Herminia e,
pelos fundos com imóvel de propriedade de quem de direito,
medidas essas constantes da planta D-33.116, anexa ao processo n.
25.432-64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto