DECRETO N. 47.230, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Platina, comarca de Palmital, necessário
à instalação da
Cadeia e Delegacia de Polícia de Platina
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser de sapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 726,00 m2. (setecentos e vinte e seis metros
quadrados), situada no distrito e município de Platina, comarca
de Palmital, necessária à instalação da
Cadeia e Delegacia de Policia de Platina, que cons ta pertencer
à Joaquim Miguel de Souza Mello, medindo 22,00 m. de frente para
a rua João de Souza Martins, por 33,00 m. da frente aos fundos,
con frontando, por um dos lados com a Rua Dagoberto Sales, pelo outro
com imó vel de propriedade do expropriando e, pelos fundos com
imóvel de propriedade municipal, medidas essas constantes da
planta B-33.217, anexa ao processo n. 27.681-66, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto cor rerão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Osvaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto