DECRETO N. 47.231, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Araraquara, necessário à
instalação do "Campus" Universitário local
LAUDO NATEL,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Fe deral n. 3.365, de
21 de junho de 1941, Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 290.400,00 m². (duzentos e noventa mil e
quatrocentos metros quadrados), situado na Sesmaria do Ouro, distrito,
município e comarca de Araraquara, necessário à
instalação do "Campus" Universitário, que consta
pertencer à Companhia Lupo, Agrícola, Comercial e Industrial,
com as seguintes medidas e confrontações: tem
início no marco 0, localizado na con fluência da Rodovia
Araraquara-Jaú com a faixa de terras, de 50 m. de largura, de
propriedade da exproprianda; daí, segue em reta, até o
marco 1,
na distância de 269,00 m.; do marco 1, com deflexao á
esquerda e na distância de 122,00 m., segue até o marco 2;
do marco 2, com deflexao à esquerda e na dis tância de
28,00 m., segue até o marco 3; do marco 3, com deflexao á
direita e na distância de 34,50 m., segue até o marco 4;
do marco 4, com deflexao à direita e na distância de 82,00
m., segue até o marco 5; do marco 5, com de flexão a
esquerda e na distância de 168,00 m., segue até o marco 6;
do marco 6, com deflexão à direita e na distância
de 141,00 m., segue até o marco 7; do marco 7, com
deflexão à esquerda e na distância de 199,00 m.,
segue até o marco 8; do marco 8, com deflexao à esquerda
e na distância de 199,00 m., segue até o marco 9; do marco
9, com deflexao à esquerda e na distância de 605,00 m.,
segue até o marco 10; do marco 10, com deflexão á
esquerda e na distância de 427,00 m., segue até o marco
inicial 0, confrontando: do marco 0 até o marco 1 com uma faixa
de terras de 50 m. de largura de propriedade da exproprianda; do marco
1 ao marco 2 com a Rodovia Jaú-Ribeirão Prêto; do marco 2
ao marco 4, mais 34,00 m., com a divisa de imóvel de propriedade
de Manoel Batista Campos Filho; do marco 4, mais 34,00 m., ao marco 4,
mais 75,50 m., com a divisa de imóvel de propriedade de Joaquim
Ferreira; do marco 4, mais 75,50 m., ao marco 7 com a divisa de
imóvel de propriedade de Ma noel Gouveia; do marco 7 ao marco 8,
com a Rodovia Jaú-Ribeirão Prêto; do marco 8 ao
marco 9, com a Estrada Municipal Araraquara-Ribeirão Bonito; do
marco 9 ao marco 10 com a divisa de imóvel de propriedade da
exproprianda e do marco 10 ao marco inicial 0 com a Rodovia
Araraquara-Jaú, medidas essas constantes do processo n.
28.290-66, do Departamento Jurídico do 4 Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto cor rerão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Osvaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto