Artigo 2.º -
Para atender à suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicacão
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto