DECRETO N. 47.238, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966

Autoriza a supressão do Ramal de Nova Granada, entre Bebedouro e Nova Granada pertenlente à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, autorizada a suprimir o Ramal de Nova Granada, entre Bebedouro e Nova Granada com cento e quarenta e nove quilômetros e cento e quarenta e quatro de extensão.
Artigo 2.º - Em virtude da mencionada supressdo, fica autorizada a dedução na Conta Capital, da referida Companhia, da importância correspondente ao custo histórico das obras, instalações e materiais, a serem em postos fora de uso, após tornada de contas a ser efetuada pelo Departamento Ferroviário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto