DECRETO N. 47.239, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966

Autoriza a supressão do Ramal de Jaboticabal, entre Rincão e Bebedouro, pertencente à Companhia Paulista de Estradas de Ferro e dá outras providência

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, autorizada a suprimir o Ramal de Jaboticabal, entre Rincão e Bebedouro, com cento e dezesseis quilômetros e novecentos e dezesseis metros de extensão.
Artigo 2.º - Em virtude da mencionada supressão, fica autorizada a dedução, na Conta de Capital, da referida Companhia, da importância correspondente ao custo histórico das obras, instalações e materiais, a serem postos fora de uso, após a tomada de contas a ser efetuada pelo Departamento Ferroviário.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, em 25 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios. do Govêrno, aos 25 de novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto