DECRETO N. 47.239, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966
Autoriza a supressão do
Ramal de Jaboticabal, entre Rincão e Bebedouro, pertencente
à Companhia Paulista de Estradas de Ferro e dá outras
providência
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, autorizada a suprimir o Ramal de Jaboticabal, entre
Rincão e Bebedouro, com cento e dezesseis quilômetros e
novecentos e dezesseis metros de extensão.
Artigo 2.º - Em virtude da mencionada supressão,
fica autorizada a dedução, na Conta de Capital, da
referida Companhia, da importância correspondente ao custo
histórico das obras, instalações e materiais, a
serem postos fora de uso, após a tomada de contas a ser efetuada
pelo Departamento Ferroviário.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, em 25 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios. do Govêrno, aos 25 de novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto