DECRETO N. 47.240, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966
Autoriza a supressão do Ramal de Ribeirão Bonito, entre São Carlos e Novo Horizonte, pertencente à Companhia Paulista de Estradas de Ferro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, au torizada a suprimir o Ramal de Ribeirão Bonito, entre
São Carlos e Novo Ho rizonte, com duzentos e doze
quilômetros e quatrocentos e setenta e sete metros de
extensão.
Artigo 2.º - Em virtude da mencionada supressão,
fica autorizada a dedução, na Conta de Capital, da
referida Companhia, da importância cor respondente ao custo
histórico das obras, instalações e materiais, a
serem pos tos fora de uso, após tomada de contas a ser efetuada
pelo Departamento Fer roviário.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, em 25 de novembro de 1966
LAUDO NATEL
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios. do Govêrno, aos 25 de novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto