DECRETO N. 47.240, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966

Autoriza a supressão do Ramal de Ribeirão Bonito, entre São Carlos e Novo Horizonte, pertencente à Companhia Paulista de Estradas de Ferro

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, au torizada a suprimir o Ramal de Ribeirão Bonito, entre São Carlos e Novo Ho rizonte, com duzentos e doze quilômetros e quatrocentos e setenta e sete metros de extensão.
Artigo 2.º - Em virtude da mencionada supressão, fica autorizada a dedução, na Conta de Capital, da referida Companhia, da importância cor respondente ao custo histórico das obras, instalações e materiais, a serem pos tos fora de uso, após tomada de contas a ser efetuada pelo Departamento Fer roviário.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, em 25 de novembro de 1966
LAUDO NATEL
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios. do Govêrno, aos 25 de novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto