DECRETO N. 47.244, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966

Altera o Decreto n. 46.836, de 29 de setembro de 1966 e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Aplica-se também aos cargos: 29 (vinte e nove) Supervisor de Enfermagem (Nível III), Ref. 71 e 1 (um) Supervisor de Fisioterapia (Nível III), Ref. 65, do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 46.836, de 29 de setembro de 1966.
Artigo 2.º - As gratificações previstas no artigo 17 da Lei n. 8.478, de 11 de dezembro de 1964, no Decreto 46.836, de 29 de setembro de 1966 e nêste decreto aplicam-se aos cargos de direção, chefia e supervisão administrativa e técnica de nível médio, do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a partir de 1.º de março de 1963.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento do Hospital das Clínicas da F.M.U.S.P.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto