DECRETO N. 47.247, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências
LÁUDO NATEL, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável da C P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
á seguinte função docente:
Instrutor da Cadeira de Administração Escolar e
Educação Comparada da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente, exercida pelo Prof.
Jairo Cândido de Mello (Parecer CPRTI n. 514/66).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto