DECRETO N. 47.249, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Fixa gratificação e
subsídio dos Juízes do Tribunal de Impostos e Taxas do
Estado de São Paulo, da Secretaria dos Negócios da
Fazenda, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica fixada em Cr$ 25.000 (vinte e cinco mil cruzeiros) a
gratificação dos juizes do Tribunal de Impostos e Taxas,
da Secretaria dos Negócios da Fazenda, por sessão a que
comparecerem, até o limite de 15 (quinze) mensais.
Artigo 2.º - O Presidente do T.I.T. perceberá
o subsídio mensal de 340.000 (trezentos e quarenta mil
cruzeiros).
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão à conta das dotações
próprias dos orçamentos.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º
de outubro de 1966.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Raphael de Souza Noschesi - Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 1.º de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral. Substituto