DECRETO N. 47.249, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966

Fixa gratificação e subsídio dos Juízes do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, da Secretaria dos Negócios da Fazenda, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica fixada em Cr$ 25.000 (vinte e cinco mil cruzeiros) a gratificação dos juizes do Tribunal de Impostos e Taxas, da Secretaria dos Negócios da Fazenda, por sessão a que comparecerem, até o limite de 15 (quinze) mensais.

Artigo 2.º - O Presidente do T.I.T. perceberá o subsídio mensal de 340.000 (trezentos e quarenta mil cruzeiros).
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de outubro de 1966.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Raphael de Souza Noschesi - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral. Substituto