DECRETO N. 47.250, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre fixação de gratificações dos membros da Comissão Central de Compras do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em Cr$ 25.000 (vinte e cinco mil
cruzeiros) a gratificação dos Comissários, Diretor
Executivo e Assistente-Jurídico da Comissão Central de
Compras do Estado, por sessão a que comparecerem, até o
limite de 12 (doze) mensais, mantidos os subsídios vigentes do
Presidente e do Secretário.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicaçaõ, retroagindo seus efeitos a partir
de 1.° de outubro de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Raphael Sousa Noschese - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto