DECRETO N. 47.251, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargos
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam lotados na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão
Policial, 142 (cento e quarenta e dois) cargos de Carcereiro, criados
na Tabela .III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, pelo artigo 18, item III, da Lei n.
9.540, de 27, publicada a 28 de outubro de 1966, destinados às
Delegacias de Circunscrição, Delegacias de Polícia
de São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Osasco e
Guarulhos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto