DECRETO N. 47.252, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados na Delegacia Auxiliar da 3.ª
Divisão Policial, dois (2) cargos de Delegado de Polícia
referência "78" (Delegado de 1.ª classe), criados na Tabela
III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, pelo artigo 18, item I, da Lei n. 9.540, de 27,
publicada a 28 de outubro de 1966.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto