DECRETO N. 47.253, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Delegacia Auxiliar da
3.ª Divisão Polícial, 98 (noventa e oito) cargos de
Carcereiro, criados na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria da Segurança Pública, pelo artigo 18, item
III, da Lei n.º 9.540, de 27, públicada a 28 de outubro de 1966,
destinados as Delegacias
Regionais de Policia e Delegacias de Policia de 3.ª e 4.ª classes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto