DECRETO N. 47.256, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197 da C.L.F., Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Delegacia Auxiliar da
8.ª Divisão Policial,7 (sete) cargos de Delegado de
Polícia, criados na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria de Segurança Pública, pelo artigo 18.
ítem I, da Lei n. 9540, de 27, publicada a 28 de outubro de
1966, sendo:
1 (um) de referência "82" (Delegado de Classe Especial) destinado à Chefia do Serviço Especial de Menores:
1 (um) de referência "78" (Delegado de l.ª classe) destinado ao Serviço Especial de Menores;
5 (cinco) de referência "67" ("Delegado de 3.ª classe) deatinados ao Serviço Especial de Menores.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto