DECRETO N. 47.257, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre lotação de cargos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisao Policial, 6 (seis) cargos de Escrivão de Polícia, criados na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Segurança Pública, pelo artigo 18, item II, da Lei n. 9540, de 27, publicada a 28 de outubro de 1966, destinados ao Serviço Especial de Menores.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto