DECRETO N. 47.258, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Assessoria Policial, 4
(quatro) cargos de Delegado de Polícia, criados na Tabela III da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, pelo artigo 18, item I, da Lei n 9.540 de 27 publicada
a 28 de outubro de 1966, sendo:
1 (um) de referência "82" (Delegado de Classe Especial) destinado
à Chefia do Serviço Disciplinar da Polícia;
3 (três) de referência "78" (Delegado de 1.ª classe) destinados às Comissões Processantes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto