DECRETO N. 47.260, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargos
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuiçoes legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Gabinete do
Secretário, 9 (nove) cargos de Delegado de Polícia
referência "82" (Delegado de Classe Especial), criados na Tabela
III. da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, pelo artigo 18, item I, da Lei n. 9.540, de 27,
publicada a 28 de outubro de 1966, destinados ao Delegado Geral e aos
Delegados Auxiliares.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto