DECRETO N. 47.262, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargos
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados
na Delegacia de Policia de São Bernardo do Campo ,4 (quatro)
cargos de Escrivão de Policia, criados na Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
pelo artigo 18, item II, da Lei n.9.540 de 27, publicada a 28 de
outubro de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 1.º de dezembro de 1966.
vicente checchla, Diretor Geral, Substituto