DECRETO N. 47.263, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargos
LAUDO
NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial:
40 (quarenta) cargos de Escriturário-Assistente de Administração;
89 (oitenta e nove) cargos de Pesquisador Datiloscópico,
37 (trinta e sete)cargos de Datiloscopia;
23 (vinte e
três) cargos da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro,
criados na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria
da Segurança Pública, pelo artigo 18, itens VI, VII e IX,
respectivamente, da Lei n. 9.540, de 27, publicada a 28 de outubro de
1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto