DECRETO N. 47.264, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargos
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam lotados na Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão
Policial, 80 (oitenta) cargos de Escriturário-Assistente de
Administração e 23 (vinte e três) cargos da
carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, criados na Tabela III da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, pelo artigo 18, itens .VI e .IX, respectivamente, da
Lei n. 9.540, de 27, publicada a 28 de outubro de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto