DECRETO N. 47.265, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre lotação de cargos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas "atribuições legais e dos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial, 40 (quarenta) cargos de Escriturário-Assistente de Administração e 23 (vinte e três) cargos da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, criados na Tabela III da Parte permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, pelo artigo 18, itens VI e IX, respectivamente, da Lei n. 9540, de 27, publicada a 28 de outubro de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Govêrno em 1.º de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto