DECRETO N. 47.266, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargos
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam lotados na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão
Policial, 23 (vinte e três) cargos da carreira de
Servente-Contínuo-Porteiro, criados na Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
pelo artigo 18, item IX da Lei n. 9.540, de 27, publicada a 28 de
ouutbro de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto