LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam lotados na Assessoria Policial, 16 (dezesseis) cargos de
Escriturário - Assistente de Administração e 12
(doze) cargos da carreira de Servente - Contínuo - Porteiro,
criados na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, pelo artigo 18, itens VI e II,
respectivamente, da Lei n 9.540, de 27, publicada a 28 de outubro de
1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de Dezembro de 1966.
Vicente Checcia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 47.267, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargos
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Ficam lotados................
,pelo artigo 18, itens VI e II, ...........
Leia-se:
Artigo 1.° - Ficam lotados ....................
pelo artigo 18, itens VI e IX, .............