DECRETO N. 47.268, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados nas Delegacias de Polícia
de Américo Brasiliense, Aparecida D'Oeste, Aramina,
Arandú, Barão de Antonina, Barra do Turvo, Biritiba
Mirim, Borá, Campo Limpo, Capela do Alto, Carapicuiba, Coronel
Macedo, Cruzália, Dobrada, Dumont, Embú-Guaçu,
Estrêla do Norte, Francisco Morato, Guzolândia,
Iperó, Ipeuna, Itapura, Itupeva, Jandira, Jeriquara, Juquitiba,
Lindóia, Louveira, Macedônia, Marinópolis, Mira
Estrêla, Mombuca, Monções, Morungaba, Narandiba,
Nova Independência, Nova Luzitânia, Onda Verde, Orindiuva,
Palmares Paulista, Paranapuã, Paulínia, Pedra Bela,
Pedranópolis, Pinhalzinho, Pontes Gestal, Praia Grande, Queiroz,
Rafard, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Rio
Grande da Serra, Roseira, Rubinéia, Santa Clara D'Oeste, Santa
Ernestina, Santana da Ponte Pensa, Santa Rita D'Oeste, São
Francisco, São João das Duas Pontes,
Sebastianópolis do Sul, Tejupa, Teodoro Sampaio, Turmalina,
União Paulista, Vargem, Várzea Paulista e Votorantim, 1
(um) cargo de Escrivão de Polícia, respectivamente, num
total de 69 (sessenta e nove), criados na Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
pelo artigo 18, item II,da Lei n. 9.540, de 27, publicada a 28 de
outubro de 1966.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de Dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto