DECRETO N. 47.269, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre relotação de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados nas Delegacias de
Polícia de Américo Brasiliense, Aparecida D'Oeste,
Aramina, Arandu, Barão de Antonina, Barra do Turvo, Biritiba
Mirim, Borá, Campo Limpo, Capela do Alto, Carapicuiba, Coronel
Macedo, Cruzália, Dobrada, Dumont, Embu-Guaçu, Estrela do
Norte, Francico Morato, Guzolândia, Iperó, Ipeuna,
Itapura, Itupeva, Jandira, Jeriquara, Juquitiba, Lindóia,
Louveira, Macedonia, Marinópolis, Mira Estrêla, Mombuca,
Monções, Morungaba, Narandiba, Nova Independência,
Nova Luzitania, Onda Verde, Orindiuva, Palmares Paulista,
Paranapuã, Paulinia, Pedra Bela, Pedranópolis
Pinhalzinho, Pontes Gestal, Praia Grande, Queiroz, Rafard, Restinga,
Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Rio Grande da Serra,
Roseira, Rubinéia, Santa Clara D'Oeste, Santa Ernestina, Santana
da Ponte Pensa, Santa Rita D'Oeste, São Francisco, São
João das Duas Pontes, Sebastianópolis do Sul, Tejupa,
Teodoro Sampaio, Turmalina, União Paulista, Vargem, Varzea
Paulista e Votorantim, 1 (um) cargo de Delegado de Polícia
referência "55" (Delegado de 5.ª classe), da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, lotados nas Delegacias de Polícia de Adamantina,
Jales, Registro, Americana, Cubatão, Diadema, Dracena,
Mauá, Ribeirão Pires, Santa Fé do Sul,
Águaí, Altinópolis, Angatuba, Barra Bonita, Barueri,
Bilac, Buritama, Cândido Mota, Caraguatatuba, Cardoso, Cerqueira
Cesar, Cotia, Duartina, Estrêla D'Oeste, Flórida Paulista,
Franco da Rocha, Getulina, Ibiuna, Indaiatuba, Itanhaem, Itapecerica da
Serra, Itariri, Jacupiranga Junqueirópolis, Juquiá,
Laranjal Paulista, Macaubal, Mairiporã, Miguelópolis,
Mirante do Paranapanema, Mogi Guaçu, Monte Azul Paulista, Monte
Mor, Nova Aliança, Nuporanga, Pacaembú, Palestina,
Palmeira D'Oeste, Panorama, Pedregulho, Pedreira, Pirapózinho,
Poá, Pontal, Porto Ferreira, Presidente Bernardes,
Rinôpolis, Salto Grande, Santa Barbara D'Oeste, Santa Rosa do
Viterbo, Sumaré, Suzano, Taquarituba, Tupi Paulista, Uchoa,
Urupês, Valinhos, Vargem Grande do Sul e Vinhedo, num total de 69
(sessenta e nove), lotados nas Delegacias de Polícia a seguir
enumeradas, elevadas de classe pelos artigos 6.° e 9.° da Lei
n. 9. 540, de 27, publicada a 28 de outubro de 1966 e ocupados pelos
Beis. Haroldo Ferreira, efetivo, Miguel Carlos Solbiati, interino,
Ronaldo Wilson Baptista, Renato Bello, Fernando Marreiros Sarabando,
Isaac Duarte Figueiredo, Wady Farah, Geraldo Cardoso de Mello Filho,
José Calderaro, efetivos, Manoel Villarinho Rodrigues
Júnior, interino, Efraim Rezende, José Geraldo Cremonese,
efetivos, Carlos Alberto Costa, interino, José Antonio Huseman
Guimarães, David William Allen Neto, Aloysio Taveira de Araujo,
José Antonio Gomes Coelho, Victorino de Oliveira Barbosa
José Celestino Joaquim, Jovino Villela de Faria, Anesio
Angelini, José Eugenio Vieira Menezes, Benedito Gonçalves
da Cruz, Eduardo Augusto Fleury de Almeida efetivos, Damasio Vallejo
Vasques, interino, José Gnecco, efetivo, Carlos Sbarro Puteri,
Durval de Oliveira, interinos, Oscar Domingues Pinto Filho, Edson de
Carvalho Ribeiro Viegas, efetivos, Ayrton Augusto Filizzola, interino,
Paulo José de Azevedo Bonavides, efetivo, Arthur Luiz Carvalho
Miranda, Luiz Carlos Palacios, interinos, Rubens Raphael Dalle Luche,
Waldemar Fragas de Almeida, de Campos, Damilo Alonso Maestri Filho,
interinos, Octaviano Marcondes Machado, Roberto Anibal Castro de Vieira
Cardoso, efetivos, André Gorjão, interino Arlindo
Morandini, Arnaldo Rodrigues das Neves, Luiz Carlos de Toledo, efetivos
Orestes Antonio Ferro, interino, Helio Braga, Mansur Jorge Said, Jorge
Cunha Castro, Alcebiades Pereira Martins, Bernardo Guedes,
Sebastião Vieira Garcia Beraldo Pinto, José Elysio Braga
da Silveira, efetivos, Alvaro Dias Barrense, Roque Francisco Paschoal,
interinos, Adolpho Magalhães Lopes, Paulo Arthur Tomassini
Barreto, Hamilton Caviolla, Itamar Sene, José Octavio Godinho
Leme, Rodolpho Felippe de Souza, Geraldo Rodrigues Sanches, Amandio
Augusto Malheiros Lopes, Milton Walter Setembro, efetivos, Luiz Antonio
de Castro Carvalho, interino e Ernesto Fontoura de Carvalho, efetivo,
respectivamente.
Artigo 2.° - No corrente exercício os vencimentos dos
cargos ora relotados correrão por conta da dotação
correspondente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 1.° de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto