DECRETO N. 47.269, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre relotação de cargos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados nas Delegacias de Polícia de Américo Brasiliense, Aparecida D'Oeste, Aramina, Arandu, Barão de Antonina, Barra do Turvo, Biritiba Mirim, Borá, Campo Limpo, Capela do Alto, Carapicuiba, Coronel Macedo, Cruzália, Dobrada, Dumont, Embu-Guaçu, Estrela do Norte, Francico Morato, Guzolândia, Iperó, Ipeuna, Itapura, Itupeva, Jandira, Jeriquara, Juquitiba, Lindóia, Louveira, Macedonia, Marinópolis, Mira Estrêla, Mombuca, Monções, Morungaba, Narandiba, Nova Independência, Nova Luzitania, Onda Verde, Orindiuva, Palmares Paulista, Paranapuã, Paulinia, Pedra Bela, Pedranópolis Pinhalzinho, Pontes Gestal, Praia Grande, Queiroz, Rafard, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Rio Grande da Serra, Roseira, Rubinéia, Santa Clara D'Oeste, Santa Ernestina, Santana da Ponte Pensa, Santa Rita D'Oeste, São Francisco, São João das Duas Pontes, Sebastianópolis do Sul, Tejupa, Teodoro Sampaio, Turmalina, União Paulista, Vargem, Varzea Paulista e Votorantim, 1 (um) cargo de Delegado de Polícia referência "55" (Delegado de 5.ª classe), da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotados nas Delegacias de Polícia de Adamantina, Jales, Registro, Americana, Cubatão, Diadema, Dracena, Mauá, Ribeirão Pires, Santa Fé do Sul, Águaí, Altinópolis, Angatuba, Barra Bonita, Barueri, Bilac, Buritama, Cândido Mota, Caraguatatuba, Cardoso, Cerqueira Cesar, Cotia, Duartina, Estrêla D'Oeste, Flórida Paulista, Franco da Rocha, Getulina, Ibiuna, Indaiatuba, Itanhaem, Itapecerica da Serra, Itariri, Jacupiranga Junqueirópolis, Juquiá, Laranjal Paulista, Macaubal, Mairiporã, Miguelópolis, Mirante do Paranapanema, Mogi Guaçu, Monte Azul Paulista, Monte Mor, Nova Aliança, Nuporanga, Pacaembú, Palestina, Palmeira D'Oeste, Panorama, Pedregulho, Pedreira, Pirapózinho, Poá, Pontal, Porto Ferreira, Presidente Bernardes, Rinôpolis, Salto Grande, Santa Barbara D'Oeste, Santa Rosa do Viterbo, Sumaré, Suzano, Taquarituba, Tupi Paulista, Uchoa, Urupês, Valinhos, Vargem Grande do Sul e Vinhedo, num total de 69 (sessenta e nove), lotados nas Delegacias de Polícia a seguir enumeradas, elevadas de classe pelos artigos 6.° e 9.° da Lei n. 9. 540, de 27, publicada a 28 de outubro de 1966 e ocupados pelos Beis. Haroldo Ferreira, efetivo, Miguel Carlos Solbiati, interino, Ronaldo Wilson Baptista, Renato Bello, Fernando Marreiros Sarabando, Isaac Duarte Figueiredo, Wady Farah, Geraldo Cardoso de Mello Filho, José Calderaro, efetivos, Manoel Villarinho Rodrigues Júnior, interino, Efraim Rezende, José Geraldo Cremonese, efetivos, Carlos Alberto Costa, interino, José Antonio Huseman Guimarães, David William Allen Neto, Aloysio Taveira de Araujo, José Antonio Gomes Coelho, Victorino de Oliveira Barbosa José Celestino Joaquim, Jovino Villela de Faria, Anesio Angelini, José Eugenio Vieira Menezes, Benedito Gonçalves da Cruz, Eduardo Augusto Fleury de Almeida efetivos, Damasio Vallejo Vasques, interino, José Gnecco, efetivo, Carlos Sbarro Puteri, Durval de Oliveira, interinos, Oscar Domingues Pinto Filho, Edson de Carvalho Ribeiro Viegas, efetivos, Ayrton Augusto Filizzola, interino, Paulo José de Azevedo Bonavides, efetivo, Arthur Luiz Carvalho Miranda, Luiz Carlos Palacios, interinos, Rubens Raphael Dalle Luche, Waldemar Fragas de Almeida, de Campos, Damilo Alonso Maestri Filho, interinos, Octaviano Marcondes Machado, Roberto Anibal Castro de Vieira Cardoso, efetivos, André Gorjão, interino Arlindo Morandini, Arnaldo Rodrigues das Neves, Luiz Carlos de Toledo, efetivos Orestes Antonio Ferro, interino, Helio Braga, Mansur Jorge Said, Jorge Cunha Castro, Alcebiades Pereira Martins, Bernardo Guedes, Sebastião Vieira Garcia Beraldo Pinto, José Elysio Braga da Silveira, efetivos, Alvaro Dias Barrense, Roque Francisco Paschoal, interinos, Adolpho Magalhães Lopes, Paulo Arthur Tomassini Barreto, Hamilton Caviolla, Itamar Sene, José Octavio Godinho Leme, Rodolpho Felippe de Souza, Geraldo Rodrigues Sanches, Amandio Augusto Malheiros Lopes, Milton Walter Setembro, efetivos, Luiz Antonio de Castro Carvalho, interino e Ernesto Fontoura de Carvalho, efetivo, respectivamente.
Artigo 2.° - No corrente exercício os vencimentos dos cargos ora relotados correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 1.° de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto