DECRETO N. 47.270, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargos
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam lotados nas Delegacias de Polícia de Águaí
Altinópolis, Angatuba, Barra Bonita, Barueri, Bilac, Buritama,
Cândido Mota, Caraguatatuba, Cardoso, Cerqueira Cesar, Cotia,
Duartina, Estrela D'Oeste, Florida Paulista, Franco da Rocha, Getulina,
Ibiúna, Indaiatuba, Itanhaem, Itapecerica da Serra,
Itararí Jacupiranga, Junqueirópolis, Juquiá,
Laranjal Paulista, Macaubal, Mairiporã, Miguelópolis,
Mirante do Paranapanema, Moji Guaçu, Monte Azul Paulista, Monte
Mór, Nova Aliança, Nuporanga, Pacaembu, Palestina,
Palmeira D'Oeste, Panorama, Pedregulho, Pedreira, Pirapòzinho,
Poá, Pontal, Porto Ferreira, Presidente Bernardes,
Rinópolis, Salto Grande, Santa Bárbara d'Oeste, Santa
Rosa do Viterbo, Sumaré, Suzano, Taquarituba, Tupi Paulista,
Uchôa, Urupês, Valinhos, Vargem Grande do Sul e Vinhedo, 1
(um) cargo de Delegado de Polícia referência "63"
(Delegado de 4.ª classe), num total de 59 (cinquenta e nove),
criados na Tabela ´III da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria da Segurança Pública, pelo artigo 18, item I,
da Lei n. 9540, de 27, publicada a 28 de outubro de 1966, e elevadas a
4.ª classe, pelo artigo 9.º da referida lei.
Artigo 2.º -
Os Delegados de Polícia, lotados ou em exercício nas
Delegacias supra mencionadas, responderão pelo expediente das
mesmas. até regularização de suas
situações funcionais.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 1.º de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto