DECRETO N. 47.272, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargos
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam lotados na Delegacia de Polícia de Cubatão, 2
(dois) cargos de Escrivão de Polícia, criados na Tabela
III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, pelo artigo 18, item II, da Lei n. 9.540 de 27,
publicada a 28 de outubro de 1966.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de
novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 1.º de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto