DECRETO N. 47.277, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre lotação de cargos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nas Delegacias de Polícia de Americana, Cubatão, Diadema, Dracena, Mauá, Ribeirão Pires e Santa Fé do Sul, respectivamente, 1 (um) cargo
num total de 7 (sete) , do Delegado de Polícia referência "67" (Delegado de 3.ª classe ), criados na Tabela III da Parte permanente do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, pelo artigo 18, item I, da Lei n. 9.540, de 27, publicada a 28 de outubro de 1966, elevada a 3.ª classe, pelo artigo 9.º da referida lei.
Artigo 2.º -  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor  Geral, Substituto