DECRETO N. 47.278, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre lotação de cargos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Delegacia Regional de Polícia de Jales, 2 (dois), cargos de Delegado de Polícia, criados na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, pelo artigo 18, item I, da Lei n. 9.540, de 27, publicada a 28 de outubro de 1966, e artigo 6.º da referida lei, sendo:
1 (um) de referência "72" (Delegado de 2.ª classe);
1 (um) de referência "67" (Delegado de 3.ª classe).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 47.278, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre lotação de cargos

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam lotados ................
criados na Tabella .II ...................
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam lotados ................
criados na Tabela .III ...................