DECRETO N. 47.280, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Delegacia Regional de
Polícia de Bragança Paulista, 2 (dois) cargos de
Escrivão de Polícia, criados na Tabela.III da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Seguranga Pública, pelo
artigo 18, item .II, da Lei n. 9.540, de 27, publicada a 28 de outubro
de 1966
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 1.° de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto